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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 192, DE 23 DE MARÇO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 121, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO o Plano de Ação (0984936) e a Comunicação Interna 183/2021 (1000985);

CONSIDERANDO a Portaria 191/2021, que instituiu o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes integrantes para o Comitê de Crises Cibernéticas (CCC):

Titular

Suplente

Unidade

Rubens Lisboa Maciel Filho Rosa Márcia Fontes Machado Diretoria-Geral
José Carvalho Peixoto Jeirlan Correia Palmeira Secretaria de Tecnologia da Informação
Norival Navas Neto Carlos Leonidas Nunes de Carvalho Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças
José Samarone Déda Araújo Aurélio André Carneiro da Cunha Assessoria Jurídica
André Frossard Signes Ricardo Augusto Ferreira Ribeiro Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
Allan Augusto Batista Santos

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Gestor de Segurança de Dados Pessoais
Cosme Rodrigues de Souza Júlio César Santana Coordenadoria de Infraestrutura
Lafayette Franco Sobral Junior Denilson Ávila e Silva Seção de Segurança e Transporte
Selmo Pereira de Almeida André Amâncio de Jesus Seção de Segurança da Informação

Art. 2º Caberá a Rubens Lisboa Maciel Filho desempenhar as atribuições de presidente do Comitê e a José Carvalho Peixoto a vice-presidência e secretaria do Comitê.

Art. 3º A validade do mandato do Comitê atenderá ao disposto na Portaria TRE/SE 179/2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 25/3/2021.