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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 99, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 192, DE 24 DE MARÇO DE 2022.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe ;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 1/2021 , que "Dispõe sobre a implantação do Selo dos Cartórios Eleitorais e seus critérios no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe",

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros integrantes do Comitê Gestor do Selo dos Cartórios Eleitorais (CGSCE):

Unidade Titular Suplente  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
COPEG Marcelo Gerard Almeida de Andrade Ana Patrícia Franca Ramos Porto  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
COCRE

Ana Patrícia Franca Ramos Porto ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

Rosa Angélica Almeida Ribera

Substituição automática ou designação  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

DG Rosa Márcia Fontes Machado Substituição automática ou designação  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
SEADE Marcelo Barreto Filho Substituição automática ou designação  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
SICOE José Anderson Santana Correia Substituição automática ou designação  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )
SEJUE Ana Cláudia Álvares Dias Todt Substituição automática ou designação  ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

§ 1º O (A) Coordenador(a) da COPEG presidirá o CGSCE, sendo substituído(a), em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Coordenador(a) da COCRE.

§ 2º Os demais membros titulares do CGSCE serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos substitutos automáticos.

§ 3º Compete ao membro representante da SEADE a Secretaria do Comitê.

Art. 2º A validade do mandato do Comitê será até a entrega do resultado do Selo relativo ao ano de 2021 e eventual julgamento de recurso(s) dele decorrente(s).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 3/2/2021.

Vide

Portaria TRE/SE n°141/2021.