Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 88, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Desembargador José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE;

CONSIDERANDO o volume de processos de Prestação de Contas a serem analisados pela Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP, integrante da Coordenadoria de Registro, Processamento de feitos e Informações Partidárias - COREP, da Secretária Judiciária - SJD;

CONSIDERANDO o macrodesafio "Combate à Corrupção e Improbidade Administrativa" que compõe o Planejamento Estratégico do TRE/SE;

CONSIDERANDO a META 1 do CNJ, aprovada para o Judiciário Brasileiro, no sentido de julgar mais processos no exercício 2021 do que o total de distribuídos;

CONSIDERANDO a META 2 do CNJ, renovando o compromisso de julgar os processos mais antigos;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para, sem prejuízo de suas atribuições, integrarem força-tarefa, no período de 04/02 a 17/12/2021, com vistas à análise das Prestações de Contas Eleitorais e Anuais em tramitação na Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP:

SERVIDOR LOTAÇÃO
ANTÔNIO EDSON DE SOUZA JÚNIOR, AURÉLIO ANDRÉ CARNEIRO DA CUNHA ASJUR

CARLOS ALBERTO PASSOS NASCIMENTO, GILVAN MENESES, ISABELLA MELO AGUIAR

SAO
RICARDO MESQUITA PEREIRA, JOSÉ ROBERTO PEREIRA FILHO COPEG

JAMILLE SECUNDO MELO, MÁRCIO OLIVEIRA MOURA, LUCIANA ALVES SANTOS, VALQUIRIA NOIA RIBEIRO PRATA , WALTENES SILVA DE JESUS,LUCIANA FRANCO DE MELO, ACIR LEMOS PRATA JUNIOR,CARLA GARDÊNIA SANTOS LEITE COSTA, OLAVO CAVALCANTE BARROS,ROSANI PINHEIRO DE ALMEIDA, JOSÉ MARCELO ASSIS SILVA, JARDEL OLIVEIRA DE ALMEIDA

SJD/COREP
THIAGO BARRETO NASCIMENTO ASPLAN-SJD
ARQUIBALDO EVANGELISTA DOS SANTOS, SÉRGIO ANDERSON DIAS SJD/COGIN


Parágrafo Único Os trabalhos executados serão supervisionados pelo titular ou substituto legal da Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias.

Art. 2º O acompanhamento das atividades dessa força-tarefa ficará a cargo do titular da Secretaria Judiciária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui os publicados no DJE-TRE-SE, em 04/02/2021 e em 05/02/2021.