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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 285, DE 12 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE 968/2018, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE 259/2021, que designa os novos membros do referido Comitê;

CONSIDERANDO a recondução automática, até março de 2023, estabelecida no art. 8º da Portaria TRE/SE 179/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a constituição atual do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

I - Juiz JOSÉ AMINTAS NORONHA DE MENESES JUNIOR (titular) e Juíza JULIANA NOGUEIRA GALVÃO MARTINS (suplente);

II - Juiz JOSÉ PEREIRA NETO (titular) e Juiz RINALDO SALVINO DO NASCIMENTO (suplente);

III - Juiz MANOEL COSTA NETO (titular) e Juiz GUSTAVO ADOLFO PLECH PEREIRA (suplente);

IV - Juiz HAROLDO LUIZ RIGO DA SILVA (titular) e Juiz PABLO MORENO CARVALHO DA LUZ (suplente);

V - LUCIANO AUGUSTO BARRETO CARVALHO - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI - ADRIANA FONSECA MORAES SOBRAL, ADRIANA SILVEIRA SOBRAL MENDONÇA e MARIA CONCEIÇÃO DE VASCONCELOS - titulares das Coordenadorias da Secretaria de Gestão de Pessoas;

VII - DÉBORA MARIA BARBOSA DO NASCIMENTO (titular) e CAMILA COSTA BRASIL PORTELA (suplente);

VIII - ANDRÉ FROSSARD SIGNES (titular) e RICARDO AUGUSTO FERREIRA RIBEIRO (suplente) - representantes da Secretaria do Tribunal; (Alterado pela Portaria 737/2021)

VIII - MÁRCIA MARIA MATOS DOS SANTOS (titular) e GLÓRIA GRAZIELLE DA COSTA (suplente) - representantes da Secretaria do Tribunal; ( Alterado pela Portaria 159/2022 )

IX - ANDRÉA CAMPOS SILVA CRUZ (titular) e MARIA ISABEL DE MOURA SANTOS (suplente) - representantes dos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º. Tornar sem efeito a Portaria 262/2021, publicada no DJE, Edição nº 82, em 12/05/2021, por erro material.

Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 14/5/2021.