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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 424, DE 27 DE JULHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 316, DE 12 DE MAIO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Igualdade de Gênero (5): alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Redução das Desigualdades (10): reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,proporcionaroacessoàjustiçaparatodoseconstruirinstituiçõeseficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;


CONSIDERANDOapublicaçãodaPortaria423/2021,queadequouanomenclaturaea composiçãodaComissãodeEnfrentamentodoAssédioMoral,doAssédioSexualeda Discriminação na Secretaria do Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º Designar como integrantes da Comissão de Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação na Secretaria do Tribunal:

Titular

Forma de Preenchimento da vaga

Unidade

Desa. Iolanda Santos Guimarães Art. 2º, I da Portaria 423/2021 PLENO
Hermano de Oliveira Santos Art. 2º, II da Portaria 423/2021 GAB-DG
Lídia Cunha Mendes de Matos Art. 2º, III da Portaria 423/2021 EJE/SE
Juiz Roberto Alcântara de Oliveira Araújo Art. 2º, IV da Portaria 423/2021 Magistrado associado à AMASE
Juiz-Membro Gilton Batista Brito Art. 2º, V da Portaria 423/2021 PLENO
Anita Rocha Paixão Sotero Art. 2º, VI da Portaria 423/2021 Servidora sindicalizada ao SINDIJUF.SE
Christiane Cavalcanti de Mello  Art. 2º, VII da Portaria 423/2021 SEBAD
Elenalda de Santana Batista Andrade  Art. 2º, VIII da Portaria 423/2021 Colaboradora Terceirizada

 Art. 2º Compete à Desa. Iolanda Santos Guimarães a presidência da Comissão e ao servidor Hermano de Oliveira Santos as atividades da secretaria.

Art. 3º O funcionamento da Comissão observará o disposto na Portaria 179/2021.


Art. 4º Revoga-se a Portaria 1121/2020.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ROBERTOEUGÊNIODAFONSECAPORTO

(Presidente do Tribunal)

 

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-SE nº 132, de 29/7/2021 e o republicado no DJE-TRE-SE n° 141, de 12/8/2021, págs. 4/5.