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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 209, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA N° 195, DE 22 DE MARÇO DE 2023)

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisboa Maciel Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37°, §§ 1° e 3° da Portaria TRE-SE 1185/2019, deste Regional:


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados, pelo período de 2 (dois) anos, como membros do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI:

UNIDADES TITULARES SUPLENTES
Presidência André Frossard Signes Patrícia Pinheiro Menezes
de Oliveira
Corregedoria Regional
Eleitoral
Abdorá Coutinho
Oliveira
José Anderson Santana
Correia
Ouvidoria Eleitoral Vanda dos Santos Góis Amanda Souto de Carvalho
Diretoria-Geral Marcelo Gerard
Andrade
Ada Cristiane Campos
Secretaria de Gestão de
Pessoas
Adriana Silveira Sobral
Mendonça
Débora Maria Barbosa do
Nascimento

Secretaria Judiciária

Ana Patrícia Franca
Ramos Porto

Rosa Angélica Almeida Ribera ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

Arquibaldo Evangelista
dos Santos

Micheline Barboza de Deus

Sérgio Anderson Dias

Secretaria de Tecnologia
da Informação
Júlio César Santana Geraldo Antônio de Oliveira
Secretaria de
Administração e
Orçamento e Finanças
Norival Navas Neto Ricardo Loeser de Carvalho
Filho
Zonas Eleitorais da Capital Maria Carmem Souza
Santos
Ana Carolina Sobral Vila
Nova
Zonas Eleitorais do interior Maria Lívia de Oliveira
Gois Souza
Luiz Renato Lima Bitencourt

Art. 2º Presidirá o Comitê a servidora Ana Patrícia Franca Ramos Porto, como titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, na forma do art. 37, § 4o da Portaria TRE/SE 1185/2019.

Art. Presidirá o Comitê a servidora Rosa Angélica Almeida Ribera, como titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Secretaria Judiciária, na forma do art. 37, § 4º da Portaria TRE/SE 1185/2019. ( Redação dada pela Portaria nº 75/2022 )

Art. 3º Atuará como secretário do Comitê o servidor Arquibaldo Evangelista dos Santos, o qual também assumirá a Presidência do Comitê nas ausências e impedimentos da titular.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


RUBENS LISBOA MACIEL FILHO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 9/3/2020.

Vide Portaria TRE/SE nº 44/2021.