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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 571, DE 28 DE JULHO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoralde Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXV, do Regimento Interno

CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução TRE-SE 120/2015, que trata da composição da Comissão deÉtica e Conduta Profissional;


CONSIDERANDO a Comunicação Interna CECOP 246/2019 (documento SEI 0887175), segundo a qualexpirará em 24/8/2020 o mandato da atual composição da supracitada Comissão, designada por meio da Portaria TRE-SE 673/2018 e reconduzida por meio da portaria 1177/2019,


RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão de Ética e de CondutaProfissional, objetivando implementar e gerir o cumprimento das normas ético-profissionais junto aosservidores e colaboradores da Justiça Eleitoral de Sergipe:

UNIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Sede ou Zona da Capital

Fábio Almeida de Souza

Aurélio André Carneiro da Cunha

Sede ou Zona da Capital

Glória Grazielle da Costa

Thiago Augusto Oliveira Santos

Sede ou Zona da Capital

Valquíria Noia Ribeiro Prata

Ricardo Mesquita Pereira

Zona do Interior

Jan Henrique Santos Ferraz

Analberga Lima de Freitas Oliveira

Zona do Interior

Carlos Jorge Leite de Carvalho

Valéria Maria dos Santos

 

Art. 2º O presidente da Comissão será escolhido por eleição entre os seus membros, nos termos do artigo 14 da Resolução TRE/SE 120/2015.


Art. 3º O mandato dos membros da Comissão de Ética e de Conduta Profissional será de um 1 (um) ano,permitida 1 (uma) recondução.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25/8/2020 e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 30/7/2020.