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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 535, DE 20 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA N° 368, DE 25 DE ABRIL DE 2023)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ 291/2019, que "Consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 14/2020, que dispõe sobre o Plano de Segurança Orgânica do TRE/SE, notadamente o artigo 10, II,

RESOLVE:

Art. 1º Designar como integrantes do Núcleo de Inteligência (NIN) os servidores abaixo relacionados:

I - Servidor da Área de Segurança - Denilson Ávila e Silva

II - Servidor da Área de Segurança - Flávio Nascimento de Sena e Silva

III - Servidor da Área de Segurança - Moysés Dantas Teixeira

IV - Servidor da Área de Segurança - Ricardo Ninck Aguiar

V - Servidor da Área de Tecnologia da Informação - Selmo Pereira de Almeida

Parágrafo único. O NIN será presidido pelo Diretor-Geral e o substituirá, em casos de ausências ou impedimentos, o(a) titular da Coordenadoria de Obras e Serviços.

Art. 2º Ao NIN compete:

I - Assessorar o Presidente na promoção das relações institucionais e na integração entre o TRE e órgãos de segurança pública de natureza civil e militar, nas esferas federal, estadual e municipal, sugerindo ações a serem realizadas;

II - Estabelecer parcerias entre o TRE e os demais órgãos e agências de inteligência do país, objetivando a cooperação, treinamento e troca de informações e de doutrina, bem como a atualização e a difusão do conhecimento produzido;

III - Levantar informações e apresentar pareceres à Comissão Permanente de Segurança (COSEG), por iniciativa própria ou a pedido de seu presidente;

IV - Organizar e atualizar bancos de dados de informações do interesse do TRE;

V - Classificar o conhecimento produzido na área de inteligência com o grau de sigilo pertinente;

VI - Elaborar medidas de contrainteligência no âmbito da Justiça Eleitoral sergipana;

VII - Acompanhar e avaliar as ações estratégicas implementadas nas eleições gerais, municipais e suplementares;

VIII - Coletar e analisar dados atinentes a situações de imediata ou potencial influência na segurança do processo eleitoral, comunicando à COSEG;

IX - Planejar, em conjunto com os demais órgãos competentes, ações de segurança e inteligência destinadas a garantir o bom andamento e a normalidade do processo eleitoral, submetendo, ao seu presidente, relatório circunstanciado dos trabalhos e das sugestões de medidas a serem adotadas;

X - Monitorar e avaliar informações, elaborando estudos que possam servir de subsídio à atuação dos órgãos de inteligência e de segurança pública no sentido de preservar a normalidade e a legitimidade das eleições, submetendo as respectivas proposições à COSEG;

XI - Propor ao seu presidente, para o devido encaminhamento, Plano de Formação de Agentes de Segurança na área de inteligência através de convênio com as Polícias Federal, Militar, Civil e outras forças afins, de natureza policial ou de inteligência;

XII - Sugerir a realização de práticas pedagógicas na área de inteligência com a finalidade de atualizar e qualificar os servidores da Justiça Eleitoral sergipana.

Art. 3° Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/SE.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador JOSÉ DOS ANJOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 22/07/2020.