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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 295, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 413, DE 14 DE JUNHO DE 2022.)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ DOS ANJOS, Presidente do Tribunal RegionalEleitoraldeSergipe,nousodesuasatribuiçõeslegaiseregimentais:

CONSIDERANDOaRecomendaçãoCNJ38/2011,queinstituiaRedeNacionalde Cooperação Judiciária, e a Portaria CNJ 32/2019, que trata da composição do Comitê Executivo Nacional da citada Rede;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SE 224/2012, que institui o Núcleo de Cooperação Judiciária, e os arts. 56 e 57 da Resolução TRE-SE 187/2016 (Regimento Interno), que dispõem sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e os Juízes de Cooperação, no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o término do biênio do Desembargado DIÓGENES BARRETO como Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral;(acrescentado pela Portaria 288/2020)

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030: Paz, Justiça e Instituições Eficazes (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;(acrescentado pela Portaria 1191/2020)

CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 350/2020, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades, e dá outras providências; (acrescentado pela Portaria 1191/2020)

CONSIDERANDOanecessidadedeadequaçãodacomposiçãodoNúcleode Cooperação Judiciária do Tribunal aos ditames da referida Resolução,(acrescentado pela Portaria 1191/2020)

CONSIDERANDOo fim do biênio do Excelentíssimo Juiz Leonardo de Souza Santana Almeida,(acrescentado pela Portaria 276/2021)

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para mandato de 2 (dois) anos, a seguinte composição do Núcleo de Cooperação Judiciária, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe:

I - Desembargadora IOLANDA SANTOS GUIMARÃES, Corregedora Regional Eleitoral, como Desembargadora Supervisora; (alterado pela Portaria 288/2020)

II - MARCOS DE OLIVEIRA PINTO, Juiz Eleitoral, como Juiz Coordenador; (alterado pela Portaria 276/2021)

III - GILTON BATISTA BRITO - Juiz de Cooperação;

IV - JOSÉ PEREIRA NETO – Juiz de Cooperação;

V - ALESSANDRA SANTOS CERQUEIRA - Servidora e Secretária do Núcleo;

VI - PATRÍCIA PINHEIRO MENEZES DE OLIVEIRA - Servidora;

VII - GUILHERME AUGUSTO GONÇALVES MUNIZ - Servidor;

VIII - CARLOS ALBERTO VIANA JÚNIOR - Servidor;

IX - MARCO ANTÔNIO SILVA FREIRE - Servidor;

X - ROSA MÁRCIA FONTES MACHADO – Servidora. (alterado pela Portaria 1191/2020)

§ 1º A Desembargadora Supervisora, em suas ausências e impedimentos, será substituída pelo Juiz Coordenador.

§ 2º O Núcleo será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal, cabendo à Assessoria dos Juízes Membros, no que se refere aos recursos humanos e materiais, prestar o apoio necessário ao funcionamento do Núcleo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ DOS ANJOS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE de 26/4/2019.