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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 244, DE 8 DE ABRIL DE 2019

(Revogada pela PORTARIA N° 308, DE 4 DE ABRIL DE 2023)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. José dos Anjos, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, XXXIV, do Regimento Interno;

Considerando o disposto no artigo 40, § 16 da Constituição Federal/1988; no artigo 1º, § 1º c/c 3º da Lei nº 12.618/2012; e na Lei nº 13.809/2019;

Considerando o disposto no artigo 3º, § 1º da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2018;

Considerando a Informação 1542/2019 - SEDIR (0672427);

Considerando o Despacho 4199 (0674772) proferido no processo SEI 0006135-21.2019.6.25.8000.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a migração para o regime de previdência complementar solicitada pelo servidor ANDRÉ AMANCIO DE JESUS, matrícula 3092306, Técnico Judiciário, Área Administrativa, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, com fundamento no art. 40, § 16 da Constituição Federal e no art. 1º, § 1º da Lei nº 12.618/2012.

Art. 2º DECLARAR que o Benefício Especial do servidor foi apurado no valor de R$ 12.461,23 (doze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 22/03/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. JOSÉ DOS ANJOS

PRESIDENTE DO TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 66, de 10/4/2019, págs. 2/3.