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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 433, DE 05 DE JUNHO DE 2018

Altera a Portaria TRE/SE 237/2018, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria TRE/SE 237/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As férias serão marcadas em escala anual que será elaborada no mês de outubro do ano anterior ao do gozo.

§ 1º As férias serão marcadas pelo próprio servidor e ratificadas pelo titular da Unidade ou por seu substituto em exercício.

§ 2º Na marcação de férias, o servidor poderá optar pela antecipação da remuneração mensal.

§ 3º Os Chefes de Cartório não poderão marcar férias para o período compreendido entre os 15 dias anteriores e posteriores à data de fechamento do cadastro eleitoral, prevista no art. 91 da Lei nº 9.504/97.

§ 4º É vedada a concessão de férias em ano eleitoral no período compreendido entre os meses de agosto a outubro.

§ 5º Para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, a vedação prevista no § 4° estende-se até a diplomação dos eleitos nos anos de realização de eleições municipais.

§ 6º Excepcionalmente, em casos justificados, a concessão de férias nos períodos elencados nos §§ 3º a 5º acima poderá ser autorizada pelo Diretor-Geral.

§ 7º Poderão ser concedidas, sem observância ao disposto nos §§ 3° a 5º acima, as férias continuativas da licença à gestante e à(o) adotante e da licença-paternidade.

§ 8º É vedada a marcação de férias de todos os servidores de uma mesma Seção em períodos concomitantes, mesma proibição quando se tratar de servidores do quadro no que se refere aos Cartórios Eleitorais." (NR)

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DES. RICARDO MÚCIO SANTANA DE ABREU LIMA

PRESIDENTE DO TRE/SE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 06/06/2018.