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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 546, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela PORTARIA N° 241, DE 20 DE MARÇO DE 2023)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal;

Considerando o disposto no art. 35 da Resolução 142/2009, que aprova o Regimento Interno da Secretaria, e do qual se depreende que a gestão financeira deste Tribunal compete ao Secretário de Administração e Orçamento;

Considerando o disposto no 3º da Portaria 1.104, de 14/11/2011, segundo o qual é vedada a cumulação do cargo de Diretor-Geral com a função de gestor financeiro;

Considerando a possibilidade de substituição do Diretor-Geral pelo Secretário de Administração e Orçamento; e

Considerando as possibilidades de ausência do Titular da Secretaria de Administração e Orçamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Havendo impedimento ou nas ausências do Titular da Secretaria de Administração e Orçamento, a função de gestor financeiro será desempenhada por um dos Coordenadores/chefes abaixo indicados ou, ainda, pelo Assessor de Planejamento e Gestão:

Coordenador Orçamentário e Financeiro;

Coordenador de Material e Patrimônio;

Coordenador de Serviços Gerais;

Chefe da Seção de Programação Orçamentária e Financeira.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a esta data, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador CEZÁRIO SIQUEIRA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE de 29/10/2014.