
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 182, DE 19 DE MARÇO DE 2026
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE - TRE-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE-SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SE nº 1103/2019, que insitui o i9SE - Laboratório de Criatividade e Inovação do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; e
CONSIDERANDO a conveniência de atualizar as áreas de atuação do i9SE;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera os arts. 2º e 3º da Portaria TRE-SE nº 1103/2019, que passa a ter a nova redação indicada a seguir:
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Art. 2º O i9-SE atuará com foco nas seguintes áreas temáticas:
I - Linguagem Simples;
II - Jornada do Usuário; e
III - Tomada de Decisão Baseada em Evidências.
§ 1º O i9-SE adotará a metodologia de Design Thinking em projetos e ações selecionados e priorizados conforme critérios a serem estabelecidos em atos próprios.
§ 2º As Unidades e os colegiados prestarão o apoio necessário à atuação do i9-SE.
Art. 3º O i9-SE é subordinado à Diretoria-Geral e coordenado pelo Núcleo de Criatividade e Inovação (NCI).
§ 1º A Diretoria-Geral designará as(os) integrantes do i9-SE.
§ 2º Compete ao NCI conduzir a seleção de integrantes e a admissão de voluntárias(os), assim como orientar a formação de equipes de projetos e ações, conforme critérios a serem estabelecidos em atos próprios.
§ 3º O NCI indicará às(aos) integrantes do i9-SE ações de capacitação nas áreas temáticas de que trata o art. 2º desta Portaria Normativa.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS,
Presidente,
Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 20/3/2026, págs. 12/13.


