
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 165, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria Normativa 33/2020, a fim de atualizar os valores de passagens terrestres entre as zonas eleitorais do interior do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o teor da Informação 213/2026 - ASPLAN-SGP (1799102), do SEI 0025950-04.2019.6.25.8000;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 001, de 28/03/2025, do Conselho Estadual de Transportes (1799133);
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta Portaria Normativa altera o Anexo I da Portaria Normativa 33/2020, que passa a vigorar na forma do presente anexo.
Art. 2º. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 165/2026.
| VERSÃO 2 DO ANEXO I DA PORTARIA 33/2020 | |
| TABELA DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES ENTRE ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO | |
| Distância entre os Municípios no Interior do Estado | Valor do Benefício por trecho |
| Até 30 km | R$ 6,30 |
| De 31 a 60 km | R$ 17,00 |
| De 61 a 90 km | R$ 25,10 |
| De 91 a 120 km | R$ 29,9 |
| De 121 a 150 km | R$ 42,40 |
| A partir de 151 km | R$ 47,90 |
Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 30/01/2026, págs. 2/3.


