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PORTARIA NORMATIVA Nº 165, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Altera o Anexo I da Portaria Normativa 33/2020, a fim de atualizar os valores de passagens terrestres entre as zonas eleitorais do interior do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor da Informação 213/2026 - ASPLAN-SGP (1799102), do SEI 0025950-04.2019.6.25.8000;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 001, de 28/03/2025, do Conselho Estadual de Transportes (1799133);

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria Normativa altera o Anexo I da Portaria Normativa 33/2020, que passa a vigorar na forma do presente anexo.

Art. 2º. Esta Portaria Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA Nº 165/2026.

VERSÃO 2 DO ANEXO I DA PORTARIA 33/2020
TABELA DE VALORES PARA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES ENTRE ZONAS ELEITORAIS DO INTERIOR DO ESTADO
Distância entre os Municípios no Interior do Estado Valor do Benefício por trecho
Até 30 km R$ 6,30
De 31 a 60 km R$ 17,00
De 61 a 90 km R$ 25,10
De 91 a 120 km R$ 29,9
De 121 a 150 km R$ 42,40
A partir de 151 km R$ 47,90

Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 30/01/2026, págs. 2/3.

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