
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 91, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Comitê Regional de Governança de Inteligência Artificial (CRGIA), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVII, do Regimento Interno (Resolução Normativa nº 187/2016),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO os potenciais riscos associados à utilização de inteligência artificial generativa, incluindo ameaças à soberania nacional, à segurança da informação, à privacidade e proteção de dados pessoais, bem como a possibilidade de intensificação de parcialidades e vieses discriminatórios;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que o desenvolvimento e a implantação de modelos de inteligência artificial no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe observem critérios éticos de transparência, previsibilidade, auditabilidade e justiça substancial;
CONSIDERANDO que as soluções de inteligência artificial devem ser auditadas sob a ótica da segurança da informação, proteção de dados, performance, robustez, confiabilidade, prevenção de vieses discriminatórios, correlação entre entradas e saídas e conformidade legal e ética; e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 615/2025, de 11 de março de 2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria institui o Comitê Regional de Governança de Inteligência Artificial (CRGIA), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º O Comitê tem por atribuição normatizar, monitorar e auditar o desenvolvimento, utilização e governança de soluções com recursos de inteligência artificial neste Tribunal.
Art. 3º Integram o Comitê as seguintes unidades:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - Núcleo de Segurança da Informação;
IV - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Secretaria Judiciária;
VII - Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe.
Parágrafo único: A (O) titular da Diretoria-Geral (DG) presidirá o Comitê e, nas suas ausências e impedimentos, o titular da Assessoria Técnica de Ciência de Dados (ASCID). O titular da Assessoria Técnica de Segurança Cibernética assumirá as funções da secretaria do Comitê.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/09/2025.