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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 78, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

A PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso inciso XXXIV, art. 28, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE 187/2016),

CONSIDERANDO as recomendações expedidas pela Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD, constantes da Informação nº 4687/2025 - SEAUG, relativas ao processo de governança e de gestão das contratações (Processo 0003435-96.2024.6.25.8000);

CONSIDERANDO o disposto no Programa de Auditoria nº 3/2025 - SEAUG, que contempla a realização de consultoria voltada à etapa de fiscalização e gestão dos contratos (Processo 0003929-24.2025.6.25.8000);

CONSIDERANDO a necessidade de revisão das minutas de atos normativos já elaboradas pela Secretaria de Administração e Orçamento - SAO, a fim de compatibilizá-las com as recomendações da Unidade de Auditoria, conforme exposto na Informação 5222/2025 (SEI 1741553) e Despacho 6621/2025 (SEI 1741611);

CONSIDERANDO, por fim, a importância de assegurar que o mapeamento do processo de Gestão das Contratações e a elaboração do Manual de Processo de Trabalho reflitam integralmente as diretrizes atualizadas de governança e gestão; e

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e, em especial, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, que visa promover o acesso à justiça para todos, bem como construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1° O § 3º do art. 34 da Portaria Normativa TRE/SE 715, de 19 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 34. ...............................................................................................................................

...........................................................................................................................................

"§ 3º A elaboração das normas e os mapeamentos dos processos referidos no § 1º deverão ser concluídos até 1º de dezembro de 2025.

..........................................................................................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE

Presidente em Exercício

PUBLIQUE-SE.

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