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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2025

Aprova o Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software, na forma de seu anexo.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e

CONSIDERANDO a PORTARIA N° 1.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, que Institui as regras e os procedimentos para o desenvolvimento seguro de software do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria aprova a versão 6 do Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma de seu anexo.

Art. 2º Caberá à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) a divulgação do referido Manual.

Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 919, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO - Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software

SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA

Presidente em Exercício

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Fax: (+55-79) 3209-8661

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Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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