
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 72, DE 14 DE JULHO DE 2025
Aprova o Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software, na forma de seu anexo.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
CONSIDERANDO a PORTARIA N° 1.249, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, que Institui as regras e os procedimentos para o desenvolvimento seguro de software do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova a versão 6 do Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma de seu anexo.
Art. 2º Caberá à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) a divulgação do referido Manual.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 919, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO - Manual do Processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software
SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 16/07/2025, pág. 5.