
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 64, DE 29 DE MAIO DE 2025
Aprova o Plano de Ação para incidentes de segurança da informação, inclusive envolvendo violação de dados pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova o Plano de Ação para incidentes de segurança da informação, inclusive envolvendo violação de dados pessoais, conforme Anexo.
Art. 2º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos à Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 30/05/2025, págs. 3.