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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 62, DE 29 DE MAIO DE 2025

Institui, no âmbito do Tribunal Regional de Sergipe a Ação Contínua de Preservação e Conservação dos Acervos Históricos, Bibliográficos, Arquivísticos e Audiovisuais e dá outras
providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito de acesso à informação e a proteção da memória institucional, nos termos da Lei nº 12.527/2011 (LAI) e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas nas Resoluções CNJ nº 324/2020 e nº 468/2022, que tratam da gestão documental e da preservação da memória no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a relevância histórica, cultural e institucional do acervo mantido pelo Tribunal; e

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional de Sergipe, a Ação Contínua de Preservação e Conservação dos Acervos Históricos, Bibliográficos, Arquivísticos e Audiovisuais, com o objetivo de assegurar sua integridade, preservação, organização, digitalização e difusão, observados os princípios da transparência, memória institucional e interesse público.

Art. 2º A ação de que trata o art. 1º compreenderá, dentre outras, as seguintes atividades:

I - Levantamento, diagnóstico e inventário técnico do acervo existente;

II - Adoção de medidas de conservação preventiva e restauração de documentos e mídias:

III - Digitalização e indexação de acervos com valor permanente;

IV - Classificação e guarda adequada dos documentos conforme as normas arquivísticas;

V - Promoção de acesso ao acervo digitalizado, respeitadas as restrições legais; e

VI - Capacitação de servidores envolvidos na gestão e preservação da memória institucional.

Art. 3º A coordenação da ação será exercida pela Centro de Memória Eleitoral - CEMEL, que poderá instituir grupo técnico multidisciplinar para execução das atividades previstas.

Parágrafo único. O CEMEL contará com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral - EJESE e da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASCOM para as ações atinentes aos acervos bibliográficos e audiovisuais, respectivamente.

Art. 4º A ação terá caráter contínuo e será acompanhada por meio de cronograma de execução, com relatórios periódicos de andamento, a serem apresentados à Presidência do Tribunal.

Art. 5º Poderão ser firmadas parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e entidades arquivísticas, museológicas e culturais, para apoio técnico, científico ou operacional.

Art. 6º As despesas eventualmente decorrentes da execução deste ato correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira.

Art. 7º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

DIÓGENES BARRETO,

Presidente,

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