
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 53, DE 22 DE MAIO DE 2025
Normatiza o modelo de governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação (TI), serviços digitais, soluções de inteligência, análise de negócios e institui o Catálogo de Soluções de TI.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DIÓGENES BARRETO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO as diretrizes definidas na Resolução nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação, de inteligência e análise de negócios utilizados no TRE-SE;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação de usuários e usuárias finais e dos gestores e das gestoras da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais;
CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do TRE-SE;
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa promover sociedades importadoras e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o modelo de governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação (TI), serviços digitais e soluções de inteligência e análise de negócios e institui o Catálogo de Soluções de TI do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Parágrafo único. O modelo abrange os fluxos padronizados de correção de falhas e erros, bem como o recebimento de solicitações de desenvolvimento e aprimoramento nas soluções de TI e serviços digitais, além de esclarecimento de dúvidas, orientações e fornecimento de capacitações.
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, entende-se por:
I - Gestor(a) da Solução: representante da área de negócios responsável por receber, avaliar e priorizar as demandas referentes ao negócio de uma solução de TI, sejam elas normativas, evolutivas ou adaptativas. Compete-lhe, ainda, definir as regras de negócio e os requisitos da solução, bem como acordar os níveis de serviço com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) e com o(a) Gestor(a) Técnico(a), desde a concepção até a descontinuação da solução.
II - Gestor(a) técnico(a): responsável por coordenar as ações técnicas necessárias para a implementação das demandas apresentadas pelo(a) Gestor(a) da Solução.
III - Instância de governança: comitê ou unidade do TRE-SE responsável por decisões que impactem a gestão e a utilização das soluções tecnológicas nas unidades a ela subordinadas.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TI E SERVIÇOS DIGITAIS
Art. 3º Todas as soluções de tecnologia da informação e serviços digitais mantidos pelo TRE-SE deverão possuir gestão técnica e negocial devidamente identificadas.
Parágrafo único. O(a) Gestor(a) da Solução poderá ser designado(a) pela Chefia da unidade demandante, por meio da Solicitação de Solução Tecnológica, prevista no processo de Gerência de Portfólio de Projetos de TI; por ato normativo do TRE-SE; ou por designação realizada via SEI pela Chefia da unidade demandante ou pelo Diretor-Geral.
Art. 4º A gestão técnica é responsável por:
I - sanar os erros detectados;
II - avaliar a conveniência técnica e a melhor forma de evolução e alteração da solução de TI ou serviço digital;
III - assegurar a adequação da solução de TI ou serviço às diretrizes técnicas estabelecidas pela STI; e
IV - auxiliar na capacitação de multiplicadores técnicos.
Parágrafo único. Para soluções de inteligência e análise de negócios, a gestão técnica será realizada por unidade que possua profissional com conhecimento em desenvolvimento de painéis, em geral não pertencente à STI.
Art. 5º Caberá ao Gestor ou à Gestora da Solução a coordenação das atividades de colaboração quanto ao desenvolvimento e aprimoramento das soluções de TI ou serviços disponibilizados pelo TRE-SE, bem como:
I - receber as demandas de natureza negocial de usuários(as) internos e externos, esclarecer eventuais dúvidas e prestar as orientações necessárias quanto à utilização e às funcionalidades das soluções de TI ou serviços disponibilizados;
II - encaminhar à gestão técnica as demandas relacionadas a erros ou falhas de sistema quando não constatadas no primeiro atendimento;
III - avaliar a conveniência da melhoria e alteração da solução de TI ou serviço digital, observando-se a avaliação técnica;
IV - identificar e definir os requisitos negociais em caso de criação ou aprimoramento de soluções de TI ou serviços digitais;
V - homologar a solução de TI ou serviço digital;
VI - auxiliar na capacitação dos multiplicadores da área negocial;
VII - apoiar, em conjunto com a STI, a realização dos estudos complementares necessários, como estimativas de custos, análise de riscos e levantamento de alternativas no mercado, para fundamentar a decisão sobre a forma mais vantajosa de provimento de soluções de tecnologia da informação ou serviços digitais para o TRE-SE;
VIII - atestar o cumprimento das demandas negociais nos contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos similares, sendo responsabilidade da STI verificar a entrega das soluções de tecnologia da informação ou serviços digitais de acordo com os termos acordados;
IX - elaborar, disponibilizar para consulta pelos usuários e manter atualizados, manuais e roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização da solução de tecnologia da informação ou serviço digital e à compreensão dos processos de trabalho associados;
X - manifestar-se quanto à conveniência e oportunidade de atendimento a solicitações de órgãos e entidades para acesso à base de dados e cessão dos códigos-fonte da solução de tecnologia da informação ou serviço digital desenvolvida pelo TRE-SE, apresentando parecer prévio opinativo para subsidiar o processo decisório do(a) gestor(a) competente.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DAS SOLUÇÕES DE TI E SERVIÇOS DIGITAIS
Art. 6º A instância de governança para as soluções de TI ou serviços digitais será o Comitê de Governança de TI (CGovTI).
Parágrafo único. Cabe ao CGovTI deliberar sobre os pedidos de alteração ou desenvolvimento de soluções de TI e serviços digitais mantidos pelo TRE-SE.
Art. 7º A solução ou serviço digital será classificado conforme sua abrangência, em:
I - Interno ao TRE-SE
II - Externo
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DA GESTÃO NEGOCIAL DAS SOLUÇÕES DE TI E SERVIÇOS DIGITAIS
Art. 8º As solicitações de desenvolvimento, aprimoramento ou correção de solução de TI ou serviço digital deverão ser enviadas para o(a) Gestor(a) da Solução, para adoção das providências cabíveis, de acordo com o disposto no art. 5º desta Portaria.
Art. 9º Após o recebimento do pedido de solução ou serviço digital, o(a) Gestor(a) da Solução analisará a viabilidade da demanda.
§1º Cumprida a etapa prevista no caput deste artigo, a gestão negocial oficializará a demanda de solução de TI ou serviço digital, mediante processo de gerenciamento de Portfólio de Projetos de TI.
§2º No caso de novas soluções de inteligência e análise de negócios, deverão ser solicitadas via formulário específico para esse tipo de solução no SEI, e avaliadas tecnicamente pela STI.
Art. 10. Em se tratando das solicitações de correção de falhas em soluções de TI ou serviços digitais devem ser encaminhadas à Central de Serviços de TI, para tratamento e resolução, sem necessidade de intervenção das instâncias de governança ou negocial.
Parágrafo único. No caso de soluções de inteligência e análise de negócios, as solicitações devem ser encaminhadas ao(à) Gestor(a) Técnico(a) por meio da Central de Serviços ADM. Caso seja necessária a intervenção da STI, o(a) Gestor(a) Técnico(a) deverá abrir chamado na Central de Serviços de TI, detalhando a necessidade específica.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Catálogo de Soluções de TI, bem como o Catálogo de Soluções de Inteligência e Análise de Negócios, deverá ser disponibilizado no Portal de Governança de TIC do Tribunal, cabendo à STI atualizá-lo periodicamente.
Parágrafo único. O referido catálogo deverá ser publicado na intranet do TRE-SE.
Art. 12..Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 23/05/2025, págs. 4/7.