
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 49, DE 20 DE MAIO DE 2025
Aprova o Manual do Processo de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis, na forma de seu anexo.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, VII, da Portaria 724/2024, deste Regional,
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a PORTARIA N° 666, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 que instituiu grupo de trabalho para atualização da Instrução Administrativa 5/2010; e
CONSIDERANDO a PORTARIA NORMATIVA Nº 31, DE 14 DE MARÇO DE 2025, que disciplina a Gestão dos Recursos Materiais e Patrimoniais no âmbito da Justiça Eleitoral de Sergipe
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria trata da gestão dos bens móveis inservíveis disciplinada no Capítulo X da PORTARIA NORMATIVA Nº 31, DE 14 DE MARÇO DE 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Art. 2º Aprova o Manual do Processo de Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis.
Art. 3º Caberá à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) a divulgação do referido Manual.
I - a PORTARIA N° 666, DE 22 DE AGOSTO DE 2022; e
I - a Instrução Administrativa 5/2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA NORMATIVA TRE/SE N°49/2025
(Manual de Processo de Trabalho - Desfazimento de Bens Móveis Inservíveis)
PUBLIQUE-SE.
RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO
Diretor(a)-Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 21/05/2025, págs. 2/3 e o republicado Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 22/05/2025, pág. 3, por ter sido publicada no DJE nº 87, de 21 de maio de 2025, página 02, sem o anexo.