
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 42, DE 23 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 17 e 20, da Resolução TRE/SE nº 21, de 24 de Setembro de 2019,
CONSIDERANDO a Proposta Orçamentária 2025 deste Tribunal (processo SEI 0000851-56.2024.6.25.8000) e a publicação da Lei n° 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria fixa os valores da bolsa de estágio e auxílio-transporte para estudantes, conforme tabela abaixo:
Nível | Valor da Bolsa (R$) | Valor do Auxílio-Transporte (R$) | Total (R$) |
Graduação | 1.070,00 | 220,00 | 1.290,00 |
Ensino Médio | 800,00 | 220,00 | 1.020,00 |
Art. 2º Determina que a bolsa de estágio e o auxílio-transporte sejam pagos diretamente por este Tribunal, até o 6º dia útil do mês posterior ao de referência.
Art. 3º Revoga-se a Portaria TRE/SE nº 104, de 6 de fevereiro de 2023
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
NORIVAL NAVAS NETO
Diretor-Geral em Substituição
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 25/04/2025, págs. 4/5.