
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 21, DE 09 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para o cadastro e para a validação de evidências comprobatórias no sistema Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ.
O PRESIDENCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE - TRE/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, incisos XXXIV e XLII, da Resolução nº 187, de 29 de novembro de 2016, do TRE/SE;
CONSIDERANDO a Portaria 389 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 11 de novembro de 2024, que institui as fases de implementação do sistema Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ, que objetiva padronizar e automatizar os fluxos de procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec);
CONSIDERANDO a necessidade de definir rotinas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para o cadastro e para a validação das evidências comprobatórias relativas aos itens de conformidade exigidos pelos normativos do CNJ;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
CONSIDERANDO as informações contidas no processo SEI nº 0012341-66.2024.6.25.8100,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, para o cadastro e para a validação de evidências comprobatórias no sistema Integra - Serviço de Monitoramento de Atos do CNJ.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:
I - sistema Integra: ferramenta de monitoramento e avaliação da conformidade dos tribunais em relação a atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - item de conformidade: prescrição específica estabelecida por um ato normativo que deve ser cumprida pelo órgão monitorado;
III- evidência comprobatória: instrumento ou meio de prova indicado pela unidade demandada como apto para demonstrar o atendimento ao item de conformidade, incluindo, mas não se limitando, a documentos, relatórios, dados estatísticos, ou outros artefatos que evidenciem a implementação efetiva e a aderência às exigências prescritas pelo ato normativo;
IV - analista do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para o cadastramento das evidências comprobatórias no Integra;
V - gestor do órgão monitorado: autoridade judicial ou agente público designado no âmbito do órgão monitorado para a validação das evidências comprobatórias apresentadas pelo analista; e
VI - ciclo de monitoramento: período, definido pelo CNJ, no qual as ações de monitoramento serão realizadas, possibilitando a avaliação dos órgãos jurisdicionados quanto a sua aderência a um ato normativo específico.
Art. 3º Serão habilitadas(os) como analistas do sistema Integra, no mínimo, 2 (duas/dois) servidoras(es) de cada Unidade, que ficarão responsáveis pelo cadastro de evidências comprobatórias.
Parágrafo único. Caso a evidência comprobatória deva ser cadastrada por comitê ou comissão que não possua, entre seus membros, analista habilitada(o) para uso do sistema Integra, deverá ser solicitada a habilitação por e-mail a ser enviado à Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG).
Art. 4º As(os) servidores(as) da Assessoria de Gestão da Presidência (AGEST-PRES) e da Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral (AGEST-DG) serão habilitadas(os) como gestoras(es) do sistema Integra, cabendo-lhes a validação das evidências comprobatórias cadastradas pelas(os) analistas.
Parágrafo único. As(os) servidoras(es) designadas(os) neste artigo deverão atuar, ainda, como responsáveis pelo acompanhamento das fases de implementação do Sistema Integra no TRE/SE, em obediência ao quanto estabelecido no inciso IV do artigo 6º da Portaria CNJ nº 389/2024.
Art. 5º Compete à AGEST-PRES realizar consultas periódicas e acompanhar o monitoramento dos registros de conformidade cadastrados no sistema Integra, autuando, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), um processo para cada normativo do CNJ inserido no sistema.
Parágrafo único. Caso o normativo do CNJ cadastrado no sistema Integra envolva mais de um ciclo de monitoramento, todos esses ciclos deverão ser tratados no mesmo processo SEI.
Art. 6º Após autuação, o processo SEI deverá ser encaminhado às(aos) analistas para o cadastro das evidências comprobatórias em prazo previamente estabelecido e às(aos) gestoras(es) do sistema, para acompanhamento e, ao final, validação das evidências comprobatórias.
§ 1º As(os) analistas deverão certificar, nos autos do processo SEI, que as evidências foram devidamente cadastradas.
§ 2º Se este Regional não tiver cumprido algum dos itens de conformidade indicados no sistema, a(o) analista responsável deverá realizar as medidas necessárias ao cumprimento, caso seja possível a finalização dentro do prazo fixado pelo CNJ, ou apresentar plano de ação e/ou justificativa para o descumprimento, que será avaliada pela Presidência.
Art. 7º Após cadastro das evidências comprobatórias, as(os) gestoras(es) deverão proceder à respectiva validação, devendo observar, para tanto:
I- Se há necessidade de inclusão de anexos das evidências comprobatórias e, havendo, se foram incluídos;
II- Se há pertinência entre os anexos das evidências comprobatórias e os respectivos itens de conformidade; e
III- Se os anexos das evidências comprobatórias têm coerência com a resposta apresentada nos campos parametrizados.
§ 1º As(os) gestoras(es) poderão realizar diligências junto às(aos) analistas para a alteração ou complementação de evidências comprobatórias, fixando-se prazo razoável para cumprimento.
§ 2º As(os) gestoras(es) deverão certificar, nos autos do processo SEI, que as evidências comprobatórias foram devidamente validadas.
Art. 8º Após a finalização do ciclo de monitoramento do CNJ, deverá ser juntada aos autos pelas(os) gestoras(es) responsáveis a Certidão de Conformidade emitida pelo sistema Integra.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 13/05/2025, págs. 6/7.