
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 154, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe revisado para o biênio de dezembro de 2025 a dezembro de 2027.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE - TRE/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
CONSIDERANDO o processo SEI nº 0019627-12.2021.6.25.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa aprova o Plano de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe revisado para o biênio dezembro de 2025 a dezembro de 2027, na forma do nexo, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do TRE-SE.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Anexo: Plano de Dados abertos revisado.pdf
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 05/12/2025.


