
Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 150, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 e 27 da Resolução TRE/SE nº 37, de 17 de novembro de 2022, a qual dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde Suplementar - PASS no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 111/2025, do Tribunal Superior Eleitoral, e o disposto na Portaria TSE N° 519, de 14 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da ONU, que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, na forma de seu Anexo, a participação financeira máxima do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe no custeio parcial, sob a forma de pagamento ou de reembolso, dos planos privados de assistência à saúde das(os) servidoras(es) ativas(os) e inativas (os), dependentes e pensionistas.
Art. 2º Revoga-se a Portaria TRE/SE N° 61/2025, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de novembro de 2025.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 05/12/2025.


