
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 147, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o anexo da Portaria Normativa nº 64/2025, a qual dispõe sobre o Plano de Ação para incidentes de segurança da informação, inclusive envolvendo violação de dados pessoais, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE nº 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas e o correlato Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) voltado à construção de instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; e
CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) emitidas por meio do Ofício 24920/2025-TCU/Seproc TCU Conecta (1724037),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa atualiza o Anexo da Portaria Normativa 64, de 29 de maio de 2025, que passa a vigorar na versão 4, conforme constante nesta Portaria.
Parágrafo único. A nova versão do Anexo consolidará as seguintes alterações:
I - Atualização da composição das(os) Juízas(es) Membras(os) do TRE/SE e do Membro da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe;
II - Inclusão dos dados do Encarregado de Dados Pessoais e do Vice-Encarregado de Dados Pessoais;
III - Melhoria da redação;
IV - Inclusão do Anexo 3 ao Plano de Ação que trata do "Modelo de Comunicação Individual ao Titular de Dados em caso de incidente relevante"; e
V - Correção da numeração das páginas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO: Plano de Ação v. 4.pdf (Incidentes de Segurança da Informação e Violação de Dados Pessoais)
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 02/12/2025.


