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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA Nº 143, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Regulamenta a elaboração do Relatório de Gestão do Exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que determina a Instrução Normativa TCU 84, de 22 de abril de 2020;

CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU 198, de 23 de março de 2022;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da elaboração do Relatório de Gestão do Exercício 2025, na forma de Relato Integrado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as unidades administrativas deste Tribunal apresentem à Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG as informações necessárias à elaboração do Relatório de Gestão de 2025, de acordo com os conteúdos exigidos pela Decisão Normativa TCU 198/2022, transcritos nos quadros a seguir:

ESTRUTURA GERAL DE CONTEÚDOS DO RELATÓRIO DE GESTÃO

SEÇÕES DO RELATÓRIO DE GESTÃO UNIDADE RESPONSÁVEL
1. ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS
Elementos que antecedem o conteúdo do relatório de gestão propriamente dito e que  auxiliarão sua leitura pelos usuários das informações COPEG
2. MENSAGEM DO DIRIGENTE MÁXIMO

Apresentação, em forma de tabelas e gráficos, dos principais resultados alcançados, incluindo aqueles que indiquem o grau de alcance das metas fixadas nos planos da organização, considerando os objetivos estratégicos e de curto prazo, bem como as prioridades da gestão, que estão mais bem detalhados no corpo do relatório.

A mensagem do dirigente deve conter o reconhecimento de sua responsabilidade por assegurar a integridade (fidedignidade, precisão e completude) do relatório de gestão.

AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG
3. VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL E AMBIENTE EXTERNO

Apresentação das informações que identificam o TRE-SE (missão e visão), a estrutura organizacional e de governança, o ambiente externo em que atua e o modelo de negócios, abordando:

a) identificação do TRE-SE e declaração da sua missão e visão;

b) indicação das principais normas direcionadoras de sua atuação, com links de acesso respectivos;

c) organograma da estrutura organizacional, incluindo as estruturas de governança (conselhos ou comitês de governança, entre outros);

d) modelo de negócio, abrangendo insumos, atividades, produtos, impactos, valor gerado e seus destinatários e diagrama de cadeia de valor, visando proporcionar compreensão abrangente da visão geral organizacional;

e) se for o caso, a relação de políticas e programas de governo/ações orçamentárias, bem como de programas do Plano Plurianual, de outros planos nacionais, setoriais e transversais de governo nos quais atua, com seus respectivos objetivos e metas;

f) informações sobre contratos de gestão firmados e de que forma são integrados no valor gerado pela unidade;

g) relação com o ambiente externo e com os destinatários dos bens e serviços produzidos pela organização.

AGEST-DG/COPEG
4. RISCOS, OPORTUNIDADES E PERSPECTIVAS

Avaliação dos riscos que possam comprometer o atingimento dos objetivos estratégicos e dos controles implementados para mitigação desses riscos, abordando necessariamente:

a) quais são os principais riscos específicos identificados que podem afetar a capacidade de a UPC alcançar seus objetivos e como a UPC lida com essas questões;

b) quais são as principais oportunidades identificadas que podem aumentar a capacidade de a UPC atingir seus objetivos e as respectivas ações para aproveitá-las;

c) as fontes específicas de riscos e oportunidades, que podem ser internas, externas ou, normalmente, uma combinação das duas;

d) avaliação, pela UPC, da probabilidade de que o risco ou a oportunidade ocorram e a magnitude de seu efeito, caso isso aconteça, levando em consideração, inclusive, as circunstâncias específicas que levariam à ocorrência do risco ou da oportunidade.

COPEG
5. GOVERNANÇA, ESTRATÉGIA E DESEMPENHO

Apresentação das informações sobre:

a) descrição de como a estrutura de governança apoia o cumprimento dos objetivos estratégicos, abordando o relacionamento com a sociedade e as partes interessadas da organização, bem como a consideração de suas necessidades e expectativas na definição da estratégia, a gestão de riscos e a supervisão da gestão;

b) objetivos estratégicos, responsáveis, indicadores de desempenho, com as metas pactuadas para o período e seu desdobramento anual, bem como sua vinculação ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior, indicando os resultados já alcançados, comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

c) planos de curto prazo da organização com a indicação dos objetivos anuais, das medidas, iniciativas, projetos e programas necessários ao seu alcance, dos prazos, dos responsáveis, das metas para o período a que se refere o relatório de gestão, e os resultados alcançados comparando-os com as metas e os objetivos pactuados;

d) apresentação resumida dos resultados das principais áreas de atuação e/ou de operação /atividades do TRE-SE e dos principais programas, projetos e iniciativas, evidenciando a avaliação sobre os resultados das áreas relevantes da gestão que tenham contribuição decisiva para o alcance dos resultados da unidade no exercício de referência, em face dos recursos que lhes foram alocados, abrangendo, por exemplo, as seguintes áreas de gestão: orçamentária e financeira; de fundos e programas partidários, de pessoas e competências; de processos operacionais; de licitação e contratos; de patrimônio e infraestrutura; de tecnologia da informação;
de custos e de sustentabilidade;

e) medidas adotadas em relação aos indicadores de governança e gestão levantados (índice de governança e gestão, índice de governança pública, índice de gestão de pessoas, índice de gestão de TI e índice de gestão de contratações), a exemplo dos que foram tratados pelo TCU nos Acórdãos 588/2018-Plenário e 2.699/2018-Plenário (ambos da Relatoria do Ministro Bruno Dantas);

f) principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-SE para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

AGEST-PRES/AGEST-DG/COPEG/ OUVIDORIA/ASCOM/SAO /SGP/ STI/SJD/COCRE/Núcleo de Sustentabilidade a Acessibilidade/Comissão Gestora
do Plano de Logística Sustentável
6. INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS

Evidenciação da situação e do desempenho financeiro, orçamentário e patrimonial da gestão no exercício por meio de demonstrações resumidas de valores relevantes extraídos das demonstrações financeiras e das notas explicativas, incluindo, por exemplo:

a) resumo da situação financeira do TRE-SE (saldos das principais contas e/ou grupos de contas, resultados, receitas e despesas) e da evolução no exercício de referência e em comparação com o último exercício;

b) as contas relativas aos fundos de financiamento devem apresentar informações sobre o patrimônio global e os resultados das operações de crédito realizadas à conta desses recursos em face dos objetivos estabelecidos;

c) principais fatos contábeis, contas ou grupos de contas, saldos e ocorrências relativos à atuação e à situação financeira do TRE-SE no exercício;

d) conclusões de auditorias independentes e/ou dos órgãos de controle público e as medidas adotadas em relação a conclusões ou eventuais apontamentos;

e) indicações de locais ou endereços eletrônicos em que balanços, demonstrações e notas explicativas estão publicadas e/ou podem ser acessadas em sua íntegra;

f) esclarecimentos acerca da forma como foram tratadas as demonstrações contábeis (as Unidades Prestadoras de Contas que compreenderem apenas um órgão no Siafi devem considerar os valores contábeis consolidados nesse órgão).

SAO
7. RELATÓRIOS DAS ÁREAS DE CORREIÇÃO E DE AUDITORIA INTERNA
Relatórios da instância de Correição e da Unidade de Auditoria Interna do TRE-SE, referentes ao Exercício de 2023. COAUD/COCRE
8. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

Informações suplementares ao Relatório de Gestão, evidenciando os seguintes assuntos:

Tratamento de determinações e recomendações do TCU e de recomendações da Unidade de Auditoria Interna; Medidas adotadas em razão do limite de despesas estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos);

Gestão de Fundos e Programas Partidários.

AGEST-PRES/COPEG/SJD/SAO
9. ANEXOS, APÊNDICES E LINKS
Se aplicáveis, documentos e informações de elaboração do TRE-SE ou de terceiros úteis à compreensão do relatório, que podem ser fornecidos mediante links, nesta ou nas seções anteriores ao longo do relatório de gestão, para documentos, tabelas, páginas ou painéis de informação já produzidos pelo TRE-SE. DG/COPEG

§ 1º As informações e documentos solicitados nos quadros deste artigo, com observância da DN 198/2022, serão encaminhados pelas Unidades à SEADE, incluindo as informações em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e através do endereço eletrônico seade@tre-se.jus.br, com estrita observância aos prazos estabelecidos nesta Portaria.

§ 2º Os conteúdos do relatório de gestão dispostos nesta Portaria podem sofrer ajustes por parte da unidade técnica do Tribunal de Contas da União e, caso ocorram, serão divulgados pelo próprio TCU, ficando a COPEG responsável por comunicar às unidades administrativas acerca dos ajustes a serem realizados no teor do relatório.

§ 3º A inexistência de dados referentes a alguma informação exigida nesta Portaria deve ser expressamente mencionada pelas Unidades deste Tribunal.

§ 4º Devem ser observados os seguintes aspectos na formatação dos documentos:

I - Fonte do texto: arial, estilo normal, tamanho 12;

II - Fonte dos quadros e tabelas: arial, estilo normal, tamanho 10;

III - Formato da página: A4 (210 x 297 mm);

IV – Medidas de formatação: margem superior – 2,5 cm, margem inferior – 1,5 cm, margem direita – 1,5 cm, margem esquerda – 2,5 cm;

V - Espaçamento entre linhas (espaço): simples;

VI – Formato do documento: os documentos deverão ser salvos em formatos editáveis.

VII - Não mais do que duas páginas por unidade responsável pelos dados.

§ 5º Os documentos e informações que não contemplarem os conteúdos e formas de apresentação estabelecidos nesta Portaria serão devolvidos, por uma única vez, para que se proceda aos ajustes necessários no prazo de três dias úteis, recaindo a responsabilidade pela inobservância do prazo e pela inexatidão do conteúdo das informações sobre o titular da Unidade.

§ 6º Faculta-se o envio das informações utilizando-se o Canva, cujo modelo do relatório segue anexo.

Art. 2º Determinar a todas as Unidades deste Tribunal a estrita observância aos prazos estabelecidos no cronograma a seguir:

UNIDADE ASSUNTO PRAZO
AGEST-DG, SAO, SGP, STI, SJD, COCRE, ASCOM, AGEST-PRES, OUVIDORIA, COAUD, NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, COMISSÃO GESTORA DO PLS Envio à COPEG das informações exigidas no art. 1º desta Portaria Até 13/02/2026
COPEG Consolidação do relatório Até 06/03/2026
ASCOM Formatação final Até 13/03/2026
PRESIDÊNCIA Apreciação e assinatura De 16 a  19/03/2026
COPEG Publicação do Relatório de Gestão no Portal do TRE-SE Até 20/03/2026

Art. 3º Na elaboração do Relatório de Gestão, as Unidades deste Tribunal deverão atender as solicitações e as orientações da Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - COPEG, unidade responsável pela consolidação das Informações, envio eletrônico ao Tribunal de Contas da União e encaminhamento de cópia à Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD deste Tribunal, para compor o processo de Prestação de Contas Anual.

PUBLIQUE-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 28/11/2025.

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Tribunal Regional Eleitoral de SergipeCENAF, Lote 7, Variante 2 -, Aracaju/SE 49081-000 - Brasil.

Tel:(+55-79) 3209-8600
Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

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