
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA N° 90, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o Programa “TIC+ Valor” de Reconhecimento e Valorização dos Servidores da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XXXIV, da Resolução TRE/SE n°187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),
CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da ONU, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a importância estratégica da área de Tecnologia da Informação e Comunicação para a execução das atividades da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), a qual prevê a adoção de instrumentos de reconhecimento e valorização dos servidores da área de TIC, estimulando o crescimento profissional e contribuindo para a retenção de talentos;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a inovação, a eficiência, a segurança da informação e a cooperação no âmbito das atividades desempenhadas pelos servidores da área de TIC deste Tribunal; e
CONSIDERANDO, a necessidade de consolidar, no âmbito deste Tribunal, práticas de reconhecimento que fortaleçam a motivação, o engajamento, a cultura de inovação e a transparência, em consonância com os princípios da governança pública,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria Normativa institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, o Programa "TIC+ Valor" - Reconhecimento e Valorização da Inovação e Desempenho em TIC, destinado a premiar, anualmente, servidores que se destacarem em suas atividades no campo da Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo incentivar a excelência na execução das atividades de TIC, reconhecendo iniciativas que promovam inovação, colaboração, segurança da informação e alinhamento estratégico às diretrizes institucionais.
Art. 2º O Programa abrangerá as seguintes categorias de premiação:
I - Inovação e Melhoria de Processos: ações ou ideias que aumentem a eficiência, reduzam custos ou simplifiquem procedimentos; e
II - Excelência Operacional: desempenho excepcional na execução de atividades técnicas, manutenção de sistemas ou suporte a usuários.
Art. 3º A premiação consistirá em formas de reconhecimento institucional e simbólico, podendo incluir, de acordo com a disponibilidade do Tribunal:
I - Troféu ou medalha simbólica personalizada;
II - Certificado oficial assinado pela Presidência e pela Secretaria de TIC;
III - Registro no assentamento funcional do servidor;
IV - Menção honrosa em evento institucional;
V - Divulgação no portal e canais de comunicação do TRE-SE;
VI - Prioridade na participação em eventos e cursos externos de TIC; e
VII - Outras formas de reconhecimento aprovadas pela Presidência.
Art. 4º A seleção dos premiados será realizada por Comissão Avaliadora, composta por:
I - 1 (um) representante da Diretoria-Geral;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
III - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
IV - 1 (um) representante da Secretaria Judiciária (SJD); e
V - 1 (um) representante da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO).
Art. 5º Constituem critérios para avaliação:
I - Impacto positivo da ação ou desempenho para a TIC e para o TRE-SE;
II - Alinhamento às diretrizes da ENTIC-JUD e à Política de Governança de TIC;
III - Relevância, originalidade e aplicabilidade; e
IV - Postura ética e colaborativa.
Art. 6º A premiação ocorrerá anualmente, preferencialmente no Dia do Profissional de TI (19 de outubro), em evento oficial da área de TIC.
Art. 7º A STI publicará, até 30 (trinta) dias antes da data da premiação, edital com o cronograma, os procedimentos e os formulários de inscrição.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral, ouvida a Comissão Avaliadora se necessário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 19/09/2025.