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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA NORMATIVA N.º 58, DE 29 DE MAIO DE 2025

Define as atribuições e composição a Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, da Resolução 187, de 29 de novembro de 2016 (Regimento Interno do Tribunal),

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 (ODS) da Agenda 2030, da ONU, que visa alcançar a paz, a justiça e instituições eficazes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 318, de 30 de março de 2021,que instituiu a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação e disciplinou a sua atuação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 510 de 04 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral e disciplinou a sua execução; e

CONSIDERANDO a necessidade de enfrentar as consequências produzidas pela desinformação no processo eleitoral por meio de atuação multidisciplinar e multissetorial,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria define as atribuições e composição da Comissão de Enfrentamento à Desinformação Eleitoral (CEDE), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 2º A CEDE será presidida pelo(a) Diretor(a) da Escola Judiciária Eleitoral e composta por servidores(as) lotados(as) nas seguintes unidades:

I - Assessoria da Escola Judiciária Eleitoral;

II - Assessoria de Comunicação;

III - Assessoria de Gestão da Diretoria-Geral;

IV - Corregedoria Regional Eleitoral;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - Secretaria de Gestão de Pessoas; e

VIII - Ouvidoria.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I - desenvolver campanhas e/ou ações de educação política da sociedade a respeito do trabalho da Justiça Eleitoral, especialmente sobre o sistema eletrônico de votação e totalização de votos;

II - propor ações de capacitação em educação midiática, com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral;

III - fortalecer os canais de comunicação com a população, de modo a ampliar o alcance de informações oficiais junto à sociedade;

IV - aperfeiçoar os mecanismos de resposta institucional diante da constatação de desinformação político-eleitoral; e

V - indicar servidor(a) para atuar como ponto focal junto ao Tribunal Superior Eleitoral, aos demais Tribunais Regionais Eleitorais e instituições parceiras, sempre que solicitado.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-SE 759/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 DIÓGENES BARRETO,

Presidente

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