
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 83, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Portaria TRE-SE nº 813/2021, que instituiu a Política de Governança Corporativa de TIC do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do TRE/SE, e tendo em vista a deliberação do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação (CGovTI), que determinou a revisão dos normativos de TIC do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE-SE Nº 813, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Institui a Política de Governança Corporativa de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências.
...................................................…" (NR)
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal,
...................................................…" (NR)
"CONSIDERANDO a relevante contribuição da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no cumprimento da missão institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE);
...................................................…" (NR)
"Art. 3º................................................
...............................……….................
IX - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): documento que estabelece as diretrizes, objetivos, metas e ações relacionadas à gestão e uso da tecnologia da informação no âmbito do Tribunal. Ele tem como objetivo principal alinhar as estratégias e planos de TIC com as estratégias organizacionais, garantindo uma abordagem integrada e eficaz para o uso da tecnologia em apoio às atividades institucionais;
...................................................…" (NR)
"Art. 4º A governança, a gestão e o uso da TI no TRE-SE orientam-se pelos seguintes princípios:
...................................................…" (NR)
"Art. 5º As diretrizes a serem observadas por todas as partes interessadas no uso das TIC no Tribunal são:
.............................................
XII - .............................................…
a) disseminar a cultura e os valores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);
...................................................…" (NR)
"Art. 9º................................................…
Parágrafo único. Presidirá o Comitê o Titular da Diretoria-Geral e, em suas ausências e impedimentos, o Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a quem compete secretariar o Comitê.
...................................................…" (NR)
"Art. 10................................................…
I - ..............................................…..........…
...............................………...........………….
§ 1º O CGovTI realizará reuniões ordinárias mensalmente e extraordinárias sempre que necessário.
...................................................…" (NR)
"Art. 11...........................….....................…
I - ..............................................…..........…
...............................………...........………….
IV - Assessor de Planejamento da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
...................................................…" (NR)
"Art. 13 O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGesTI) realizará reuniões ordinárias a cada quinze dias e extraordinárias sempre que necessário.
...................................................…" (NR)
"Art. 14 Os processos para assegurar o envolvimento das partes interessadas na administração e utilização efetiva das TIC no Tribunal são:
...................................................…" (NR)
"Art. 15 Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC deverá contemplar os seguintes elementos mínimos:
I - alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD e ao Plano Estratégico Institucional;
II - as diretrizes estabelecidas em resoluções, recomendações e políticas inerentes à TIC instituídas para a concretização das estratégias nacionais do Poder Judiciário;
III - as metas associadas aos indicadores de resultado;
IV - ações a serem implantadas no ciclo estratégico; e
V - possuir vigência mínima de dois anos, com revisão anual, a fim de garantir sua contínua relevância e alinhamento com as evoluções organizacionais e do cenário de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
...................................................…" (NR)
"Art. 17 As diretrizes e normas de segurança da informação do Tribunal integram-se e harmonizam-se com esta Política.
...................................................…" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
ANA BERNADETE LEITE DE C. ANDRADE
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 03/09/2025.


