
Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA NORMATIVA Nº 158, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova a versão 3 do Manual do Processo de Análise de Riscos de Segurança Cibernética, na forma de seu anexo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo (Regimento art. 28 da Resolução N°187 de 29 de Novembro de 2016 Interno),
CONSIDERANDO o ODS 16 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;
CONSIDERANDO a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - Resolução 23.644, de 1º de Julho de 2021
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova a versão 3 do Manual do Processo de Análise de Riscos de Segurança Cibernética no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na forma de seu anexo.
Art. 2º Caberá à Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) a publicação do referido Manual.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo da Portaria Normativa 158/2025- Manual 5 - Riscos de Segurança Cibernética
PUBLIQUE-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente,
Este texto não substitui o disponibilizado do Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE em 11/12/2025.


