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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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PORTARIA Nº 908, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

(Revogada pela PORTARIA NORMATIVA Nº 32, DE 27 DE MARÇO DE 2025)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SE 187/2016),

Considerando a Resolução CNJ 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário, alterada pela Resolução CNJ 550/2024, que incluiu novas variáveis e indicadores;

Considerando o resultado alcançado pelo TRE-SE no 8º Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, ferramenta de gestão e transparência dos resultados das ações voltadas à promoção da sustentabilidade nos órgãos do Poder Judiciário;

Considerando um nova interpretação do CNJ por ocasião do Ranking da Transparência 2024 de que é necessário o estabelecimento de metas para todos os temas;

Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, ODS 12 - Consumo e Produção Responsáveis e ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes;

Considerando requisitos estabelecidos pelo CNJ para concessão anual do Prêmio CNJ de Qualidade;

RESOLVE:

Art. 1º Revisar o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026, nos termos do anexo desta Portaria.

Art. 2º A observância do PLS é obrigatória para todas as unidades do TRE-SE que, no âmbito de suas atribuições, devem se comprometer com suas diretrizes e metas estabelecidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 1210/2023 e seu anexo.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente

ANEXO - Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026

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