Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 267, DE 19 DE MARÇO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE n° 187/2016),
CONSIDERANDO a Portaria Normativa 1148/2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e, ainda, o disposto em seu artigo 6°, que trata da competência da Presidência do TRE nas questões relacionadas à continuidade de negócio,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a relação dos serviços críticos ou fundamentais do TRE-SE.
Parágrafo único. Compreendem serviços críticos ou fundamentais os serviços cuja urgência é determinada de forma a evitar impactos inaceitáveis durante uma disrupção.
Art. 2° Aprovar o Relatório de Análise de Impacto nos Negócios (BIA) relativo aos processos que suportam o serviço crítico 3. Cadastramentos Eleitoral e Partidário, quais sejam: P3.1 Atualizar o Cadastro Eleitoral; P3.2 Atualizar o Registro de Órgãos Partidários e P3.3 Atualizar Lista de Filiados.
Art. 3° Aprovar o Plano de Continuidade de Negócio (PCN) para o processo P3.1 Atualizar o Cadastro Eleitoral.
Parágrafo único. O PCN tem como área de abrangência o Fórum Eleitoral (Rua Itabaiana, 580 - Aracaju-SE) e engloba os procedimentos de Gestão do Incidente, de Continuidade Operacional e de Recuperação a serem aplicados na ocorrência de uma disrupção do processo objeto de seu escopo.
Art. 4° Os institutos aprovados por meio desta Norma deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico https://www.tre-se.jus.br/institucional/governanca-e-gestao/governanca-e-gestao, devendo ser observados os requisitos para a garantia da segurança da informação e da proteção de dados pessoais.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/SE de 20/03/2024, pág. 2.