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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 409, DE 10 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria TRE/SE 621/2020, a qual regulamenta a licença à gestante, a licença à adotante e a licença-paternidade, e respectivas prorrogações, no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Diógenes Barreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando a edição das Resoluções nº 534, de 21 de novembro de 2023, e nº 556, de 30 de abril de 2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Considerando o contido no processo SEI 0004118-36.2024.6.25.8000.

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE/SE nº 621, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ....................................................

I - formule requerimento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI em até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade;

.................................................................

Art. 8º-A A licença-paternidade se estende ao pai ou à mãe, genitores monoparentais, que recorram a técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, desde que ausente a parturiente na composição familiar.

Art. 8º-B Aos casais em união estável homoafetiva, que utilizem técnicas de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou necessitem de barriga solidária ou de aluguel, fica assegurado o direito de usufruírem das licenças nos seguintes termos:

I - apenas um(a) dos(as) companheiros(as) de casais homoafetivos terá direito à licença-maternidade;

II - o(a) outro(a) companheiro(a) poderá se afastar do trabalho por prazo igual ao da licença-paternidade." (NR)

Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÓGENES BARRETO

Presidente