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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 272, DE 18 DE MARÇO DE 2024

A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, DESEMBARGADORA ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inspeções, com o fito de verificar a regularidade dos serviços desenvolvidos pelos Cartórios Eleitorais do Estado de Sergipe, orientar as(os) juízas (es) e servidoras(es) e sanar eventuais dúvidas e irregularidades detectadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de inspeções de ciclo, referentes ao exercício de 2024, em 16 (dezesseis) Zonas Eleitorais do Estado de Sergipe, objetivando o acompanhamento, a orientação e a supervisão das atividades administrativas e processuais desenvolvidas nos Cartórios Eleitorais.

Art. 2º Os trabalhos de inspeção serão realizados nas modalidades presencial e virtual, seguindo o cronograma apresentado no Anexo I.

Parágrafo único. As datas de inspeção podem sofrer alteração, conforme a necessidade do serviço ou por determinação deste Corregedor Regional, sendo previamente informadas ao juízo eleitoral interessado.

Art. 3º Durante a execução dos trabalhos de inspeção não haverá suspensão do atendimento presencial ou remoto às(aos) usuárias(os) externos do cartório eleitoral, nem dos prazos processuais, de forma a não comprometer a prestação do serviço pela unidade inspecionada.

Art. 4º Designar as(os) seguintes servidoras(es) para, sob a coordenação da primeira componente, integrarem equipe encarregada de realizar as visitas de inspeção: Ana Patrícia Franca Ramos Porto, Abdorá Coutinho Oliveira, Elessandro Santos, Camila Costa Brasil, Carlos Alberto Viana Júnior, Gilvan Meneses, José Anderson Santana Correia, Márcia Maria Matos dos Santos, Maria Elizabete Santos Almeida e Sérgio Roberto Cavalcanti Pereira.

§ 1º Serão indicadas(os), no mínimo, 03 (três) servidoras(es) para integrarem a equipe para a realização dos trabalhos em cada Zona Eleitoral inspecionada.

§ 2º A equipe designada utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo) e, ao final, apresentará relatório circunstanciado à Corregedora que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos cartorários.

Art. 5º Os procedimentos de inspeção serão autuados, processados e decididos no Sistema PJeCor.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de março de 2024. Revoga-se a Portaria 138/2024.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ANA LUCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS

Corregedor(a) Regional Eleitoral

Anexo I

ZONA MUNICÍPIO-SEDE DATAS
16ª Nossa Senhora das Dores 21 e 22/02/2024
19ª Propriá 07 e 08/03/2024
26ª Ribeirópolis 12 e 13/03/2024
11ª Japaratuba 19 e 20/03/2024
Aracaju 02 e 03/04/2024
Aracaju 09 e 10/04/2024
27ª Aracaju 16 e 17/04/2024
34ª Nossa Senhora do Socorro 23 e 24/04/2024
35ª Umbaúba 14 e 15/05/2024
28ª Canindé de São Francisco 21 e 22/052024
22ª Simão Dias 28 e 29/05/2024
14ª Maruim 04 e 05/06/2024
18ª Porto da Folha 11 e 12/06/2024
15ª Neópolis 18 e 19/06/2024
21ª São Cristóvão 25 e 26/06/2024
Aquidabã 02 e 03/07/2024