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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno do TRE-SE,

CONSIDERANDO os motivos expostos na Comunicação Interna 426/2024 - CPEAD e na Informação 8766/2024 - CPEAD, nos autos do Processo SEI 0012001-34.2024.6.25.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria aprova o Programa Anual de Sensibilização e Capacitação contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, conforme o Anexo desta Portaria.

§ 1º Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e Discriminação (CPEAD) promover as campanhas e os eventos do Programa, preferencialmente em colaboração com as demais instâncias e Unidades, respeitadas suas respectivas atribuições.

§ 2º A CPEAD contará com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral (EJESE) e da Seção de Desenvolvimento de Competências (SEDEC), no que couber, para a realização dos cursos, dando-se preferência aos indicados no Programa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo-portaria-1142-2024.pdf

DIÓGENES BARRETO

Presidente

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Fax: (+55-79) 3209-8661

Horário de funcionamento do Protocolo Administrativo das 7h às 13h, (79) 3209-8633.

Endereço, telefone, e-mail e horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais.

Como chegar

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O acesso mais fácil à sede do Tribunal é pela Av. Tancredo Neves.

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