Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA Nº 1142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno do TRE-SE,
CONSIDERANDO os motivos expostos na Comunicação Interna 426/2024 - CPEAD e na Informação 8766/2024 - CPEAD, nos autos do Processo SEI 0012001-34.2024.6.25.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Programa Anual de Sensibilização e Capacitação contra Assédio e Discriminação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, conforme o Anexo desta Portaria.
§ 1º Compete à Comissão de Prevenção e Enfrentamento de Assédio e Discriminação (CPEAD) promover as campanhas e os eventos do Programa, preferencialmente em colaboração com as demais instâncias e Unidades, respeitadas suas respectivas atribuições.
§ 2º A CPEAD contará com o apoio da Escola Judiciária Eleitoral (EJESE) e da Seção de Desenvolvimento de Competências (SEDEC), no que couber, para a realização dos cursos, dando-se preferência aos indicados no Programa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIÓGENES BARRETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 17/12/2024, págs. 5/6.