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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 1115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Plano de Transformação Digital 2023-2025 e extingue a Comissão de Transformação Digital.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 28, XXXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE n° 187/2016);

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a aprovação da minuta do Plano de Transformação Digital pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTI);

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 "Paz, Justiça e Instituições Eficazes" (16): promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o Plano de Transformação Digital 2023-2025, na forma do Anexo Único desta Portaria.pdf.

Art. 2º Cabe ao Comitê Gestor da Estratégia (CGE) a análise e inclusão de iniciativas e ações no Planejamento Estratégico Institucional e à COPEG, o monitoramento da execução das iniciativas junto às Unidades responsáveis.

Art. 3º Cabe às Unidades Gestoras dos Macrodesafios e às Unidades responsáveis a execução das iniciativas e/ou ações, a atualização do andamento de acordo com a Metodologia de Gestão de Iniciativas Estratégicas (Portaria TRE-SE 293/2021) e, quando for o caso, a solicitação formal para inclusão no Portfólio de Projetos de TIC.

Art. 4º Extinguir a Comissão de Transformação Digital (CTD) e definir que as revisões periódicas do Plano de Transformação Digital serão conduzidas por Grupo de Trabalho, a ser designado no primeiro trimestre de anos não eleitorais, composto por representantes da Diretoria-Geral, da Ouvidoria, do Comitê Gestor da Carta de Serviços (CGCAS) e do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGesTI).

Art. 5º Revogam-se as Portarias TRE-SE 602 e 615/2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Anexo Único