Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 836, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Aprova o Plano de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o biênio agosto-2023 a agosto-2025.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução 187/2016),
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o biênio agosto-2023 a agosto-2025, nos termos do Anexo desta Portaria, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do TRE-SE.
Parágrafo único. O Plano de Dados Abertos ficará disponível no sítio institucional do TRE-SE na internet.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 152, de 31/08/2023, pág. 4.