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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 836, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Plano de Dados Abertos do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o biênio agosto-2023 a agosto-2025.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução 187/2016),

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Dados Abertos (PDA) do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe para o biênio agosto-2023 a agosto-2025, nos termos do Anexo desta Portaria, como documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados do TRE-SE.

Parágrafo único. O Plano de Dados Abertos ficará disponível no sítio institucional do TRE-SE na internet.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 152, de 31/08/2023, pág. 4.