Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 773, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a composição e atribuições do Comitê Gestor do Conteúdo dee de InternetIntranet do TRE/SE e revoga a Portaria TRE/SE n° 163/2020.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPEno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE/SE n° 187/2016),

CONSIDERANDO a Portaria TRE/SE n° 163/2020, que reconstituiu o Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e de Intranet (CGCI);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na composição e atribuições do CGCI após a publicação da Instrução Normativa do TSE nº 10/2022;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria TRE-SE 777/2023, que regulamentou a gestão de conteúdos da internet e da intranet do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE),

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Gestor do Conteúdo de Internet e de Intranet (CGCI) terá a seguinte composição mínima:

I – 4 (quatro) representantes da Secretaria Judiciária (SJD), sendo 1 (um) a(o) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação;

II – 2 (duas/dois) representantes da Ouvidoria Eleitoral (OE);

III – 2 (duas/dois) representantes da Corregedoria Regional Eleitoral de Sergipe (CRE/SE);

IV – 2 (duas/dois) representantes da Presidência, titularizados por integrantes da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social (ASCOM);

V – 2 (duas/dois) representantes da Diretoria-Geral (DG);

VI – 2 (duas/dois) representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

VII – 2 (duas/dois) representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

VIII – 2 (duas/dois) representantes da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SAO);

IX - 2 (duas/dois) representantes da Escola Judicial Eleitoral de Sergipe (EJESE).

§ 1º Compete à(ao) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN) a presidência do Comitê.

§ 2º Cada integrante será responsável pelo suporte, em sistema de revezamento, às(aos) publicadoras(es) da sua unidade de representação no Comitê, por meio de atendimento de chamados na Central de Serviços ADM, com exceção da ASCOM, que também dará suporte a unidades vinculadas à Presidência sem representantes neste Comitê.

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I - dar suporte às unidades publicadoras;

II - gerenciar permissões a usuárias e usuários publicadoras(es);

III - divulgar os padrões e as boas práticas de gestão de conteúdos às publicadoras e aos publicadores;

IV - solucionar dúvidas e conflitos que venham a surgir quanto às respectivas competências previstas nesta Portaria;

V - zelar pela identidade visual e padronização do site e por mantê-lo em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Portaria TRE/SE n° 777/2023;

VI - definir prazo e prioridade de veiculação de banner eletrônico com a alta administração do TRE-SE, quando houver conflito que ultrapasse a competência da ASCOM;

VII - definir padrões de gestão de conteúdos para os Portais da Justiça Eleitoral de Sergipe que estejam em conformidade com as diretrizes de acessibilidade, usabilidade, escrita web, bem como com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais orientações com foco na melhoria da experiência de usuárias e usuários e atendimento a preceitos legais;

VIII - decidir sobre questões trazidas pelos Gestores de Menus Superiores e da página principal;

IX - solicitar treinamento, quando necessário, para publicadoras(es);

X - propor e validar a organização dos conteúdos na página inicial, em relação ao acesso rápido de Serviços e Consultas Jurídicas, e nas páginas internas dos portais;

XI - adotar medidas visando a melhorias na acessibilidade e na usabilidade dos portais do TRE/SE.

Art. 3º Revoga-se a Portaria TRE/SE nº 163/2020.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 141, de 16/08/2023, págs. 18/19.