Tribunal Regional Eleitoral - SE
Secretaria Judiciária
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 655, DE 18 DE JULHO DE 2023
A Excelentíssima Senhora ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28, inciso XXXV, do Regimento Interno;
Considerando os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas;
Considerando os artigos 1º, III; 3º, IV; e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando a Lei 10.224/2001, que altera o Código Penal para "dispor sobre o crime de assédio sexual";
Considerando a Lei 14.133/2021, "Lei de Licitações e Contratos Administrativos";
Considerando o artigo 23 da Lei 14.457/2022, que, dentre outras providências, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento do assédio e de outras formas de violência em ambiente de trabalho;
Considerando a Resolução CNJ 351/2020, que "Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação"; e
Considerando o item 2.1.4 do Acórdão 456/2022 - TCU/Plenário (1383797):
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece que as/os empregadas(os) das empresas contratadas para a realização de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens e materiais ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe submetem-se à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação adotada na Secretaria e nas Zonais Eleitorais.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade fazer constar, nos instrumentos convocatórios, termos de contrato e congêneres, expressa referência aos instrumentos normativos e às instâncias internas da Política de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-SE n° 124, de 19/07/2023, págs. 5/6.