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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 602, DE 27 DE JUNHO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, XXXIV do Regimento Interno,

CONSIDERANDO que servidores do Tribunal serão capacitados, no segundo semestre de 2023, para elaborar planos de continuidade de negócios, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 8º da Portaria 153/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º As unidades administrativas responsáveis deverão elaborar até 30/11/2023 os respectivos Planos de Continuidade específicos, conforme previsto nesta norma, gerindo os controles, processos e procedimentos necessários." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 111, de 28/06/2023, págs. 4/5.