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PORTARIA N° 341, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Altera o art. 7º da Portaria TRE/SE 621/2020, a qual regulamenta a licença à gestante, a licença à adotante e a licença-paternidade, e respectivas prorrogações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. (Redação dada após a republicação da Portaria no DJE-TRE/SE n° 64, de 18/4/2023) 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIII, do Regimento Interno;

Considerando o teor da Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020, com a alteração promovida pela Resolução CNJ nº 493, de 17 de março de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria TRE/SE 621/2020 passa a vigorar com o seguinte teor:

"Art. 7º Será concedida ao servidor licença-paternidade pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar do momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas, ou da data da adoção."

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE nº 63, de 17/4/2023, pág. 20 e republicado no DJE-TRE/SE nº 64, de 18/4/2023, págs. 2/3, "em virtude de erro material no número da portaria mencionada na ementa".

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