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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 166, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 813/2021, que instituiu a Política de Governança Corporativa de TIC do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 3º……………………………………..

I - Arquitetura de TI: conjunto de escolhas técnicas que abrangem a organização lógica de dados, aplicações e infraestrutura, com o objetivo de orientar a TI rumo à satisfação das necessidades do Tribunal;

……………………………………………….

Art. 5º……………………………………...

……………………………………………....

XII.............................................................

a) disseminar a cultura e os valores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI);

……………………………………………….

Art. 9º……………………………………..

Parágrafo único. Presidirá o Comitê o Titular da Diretoria Geral e, em suas ausências e impedimentos, o Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a quem compete secretariar o Comitê.

Art. 10……………………………………..

VIII - promover ações de transparência, responsabilização e prestação de conta, possibilitando um maior controle e acompanhamento da governança para convergência dos interesses entre o Poder Judiciário e a sociedade;

……………………………………………….

ANEXO

Composição do Comitê de Governança de TI (CGovTI)

Integrantes Titulares

I - Titular da Diretoria-Geral;

II - Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III - Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Titular da Secretaria de Administração, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e,

V - Titular da Secretaria Judiciária.

Integrantes Suplentes

I - Substituição automática ou designação;

II - Substituição automática ou designação;

III - Substituição automática ou designação;

IV - Substituição automática ou designação; e,

V - Substituição automática ou designação." (NR)

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, págs. 13/14.