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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 154, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,


CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TRE-SE - Ciclo 2021-2026, instituído pela Resolução TRE/SE 5/2021;


CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Portaria 465/2014, que dispõe sobre o comitê das Cartas de Serviço de 1º e 2º Graus, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................
..............................................................
VII - do Núcleo de Atendimento ao Eleitorado;
..............................................................


Art. 3º...................................................
.............................................................
II - atualizar o conteúdo das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus do TRE/SE, com base nas informações prestadas pelas unidades envolvidas nos serviços;
..............................................................
V - aplicar anualmente pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços, estimulando sua participação, e utilizar os resultados como subsídio para reorientar aspectos da prestação do serviço externo referentes à cordialidade no atendimento, ao tempo de atendimento, à clareza nas informações prestadas, à solução do problema eventualmente identificado pelo usuário, bem como à acessibilidade ao serviço;
.............................................................
IX - submeter à Presidência do Tribunal, quando necessário, proposta de alteração das resoluções que dispõem sobre as Cartas de Serviços;
............................................................
§ 3º - Revogar
...........................................................
Art. 3º- A. .............................................
.............................................................
II - providenciar o registro e atualizações no SEI dos expedientes necessários à regular condução do Comitê;
.............................................................
Art. 3º - B. Compete ao Núcleo de Apoio à Governança e à Integridade a verificação do cumprimento dos requisitos formais do instrumento de constituição e o acompanhamento do prazo de vigência do CGCAS.
............................................................" (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 24/3/2023, págs. 12/13.