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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 154, DE 22 DE MARÇO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TRE-SE - Ciclo 2021-2026, instituído pela Resolução TRE/SE 5/2021;

CONSIDERANDO a previsão do art. 4º, II, § 3º da Portaria 179/2021, que prevê a revisão bienal dos comitês e das comissões do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 465/2014, que dispõe sobre o comitê das Cartas de Serviço de 1º e 2º Graus, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................

..............................................................

VII - do Núcleo de Atendimento ao Eleitorado;

..............................................................

Art. 3º...................................................

.............................................................

II - atualizar o conteúdo das Cartas de Serviços de 1° e 2° Graus do TRE/SE, com base nas informações prestadas pelas unidades envolvidas nos serviços;

..............................................................

V - aplicar anualmente pesquisa de satisfação junto aos usuários dos serviços, estimulando sua participação, e utilizar os resultados como subsídio para reorientar aspectos da prestação do serviço externo referentes à cordialidade no atendimento, ao tempo de atendimento, à clareza nas informações prestadas, à solução do problema eventualmente identificado pelo usuário, bem como à acessibilidade ao serviço;

.............................................................

IX - submeter à Presidência do Tribunal, quando necessário, proposta de alteração das resoluções que dispõem sobre as Cartas de Serviços;

............................................................

§ 3º - Revogar

...........................................................

Art. 3º- A. .............................................

.............................................................

II - providenciar o registro e atualizações no SEI dos expedientes necessários à regular condução do Comitê;

.............................................................

Art. 3º - B. Compete ao Núcleo de Apoio à Governança e à Integridade a verificação do cumprimento dos requisitos formais do instrumento de constituição e o acompanhamento do prazo de vigência do CGCAS.

............................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 50, de 24/3/2023, págs. 12/13.

Vide:

- Portaria n° 340/2019 (Designação - integrantes - CGCAS).