Tribunal Regional Eleitoral - SE
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Seção de Legislação e Jurisprudência
PORTARIA N° 1231, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (Resolução TRE/SE n° 187/2016),
CONSIDERANDO a Portaria Normativa 1148/2023, que instituiu a Política de Gestão de Continuidade de Negócio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e, ainda, o disposto em seu artigo 17, que determina a instituição da metodologia para a Gestão de Continuidade de Negócio elaborada a partir dos conceitos, diretrizes e procedimentos previstos na referida Norma,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Metodologia para a Gestão de Continuidade de Negócio no âmbito do TRE-SE.
Art. 2° Integram a Metodologia, os seguintes anexos:
I - Anexo 1: Planilha de Análise de Impacto;
II - Anexo 2: Relatório de Análise de Impacto no Negócio;
III - Anexo 3: Plano de Continuidade de Negócio; e
IV - Anexo 4: Mapeamento do Fluxo do Processo de Gestão de Continuidade de Negócio.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/SE de 13/12/2023, págs. 3/4.