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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Rubens Lisbôa Maciel Filho, para dar cumprimento ao contido no artigo 17, da Resolução TRE/SE nº 21/2019, de 24/09/19;


RESOLVE:


Art. 1º FIXAR os valores da bolsa de estágio e auxílio-transporte para estudantes, a partir de 1º de março, conforme tabela abaixo:

Nível

Valor da Bolsa (R$)

Valor do Auxílio Transporte (R$)

Total (R$)

Graduação

 950,00

198,00

1.148,00

Ensino Médio

 700,00

198,00

   898,00

Art. 2º DETERMINAR que a bolsa de estágio e o auxílio-transporte sejam pagos diretamente por este Tribunal, até o 5º dia útil do mês posterior ao de referência.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

RUBENS LISBÔA MACIEL FILHO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 21, de 7/2/2023, pág. 2.