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Tribunal Regional Eleitoral - SE

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1.020, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no dia 16/10/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, para o fim de adequação de iniciativas e ações estratégicas às novas diretrizes relacionadas ao Plano de Transformação Digital do TRE/SE.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir, na iniciativa estratégica "PDTIC", do Macrodesafio Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados, as ações "Aderência de Serviços à Plataforma Digital" e "Painel de Governança de Serviços".

§ 1º As ações propostas serão incluídas no anexo do documento Plano Diretor de TIC e executadas a partir do ano de 2025;

§ 2º As informações sobre o acompanhamento das ações propostas devem ser registradas, trimestralmente, a partir do início da execução das mesmas, no portfólio das iniciativas estratégicas, constante da unidade mapeada de rede deste TRE, em atendimento à Instrução Normativa TCU 84/2020, bem como à Portaria TRE/SE 315/2022, que estabelecem as diretrizes relativas à prestação de contas e transparência pública.

Art. 2º Incluir, no Macrodesafio Fortalecimento da relação institucional da Justiça Eleitoral com a Sociedade as iniciativas estratégicas "Pontos de Inclusão Digital" e "Plataforma de Serviços Digitais".

Art. 3º Incluir, na iniciativa estratégica "Fomento à comunicação eletrônica com o eleitor", do Macrodesafio Fortalecimento da relação institucional da Justiça Eleitoral com a Sociedade, a ação "Centralização dos canais de atendimento".

Art. 4º Incluir, na iniciativa estratégica "Plano de Dados Abertos", do Macrodesafio Fortalecimento da relação institucional da Justiça Eleitoral com a Sociedade, a ação "Portal de Dados Abertos do TRE-SE".

Art. 5º Incluir, no Macrodesafio Garantia dos Direitos da Cidadania, a iniciativa estratégica "Linguagem Simples nos Serviços Digitais".

Art. 6º Incluir, na iniciativa estratégica "Aperfeiçoar os mecanismos de mensuração e monitoramento de satisfação do público externo", do Macrodesafio Garantia dos Direitos da Cidadania, a ação "Reestruturação dos mecanismos de avaliação dos serviços".

Art. 7º Incluir, na iniciativa estratégica "Implantar Modelo de Monitoramento da Estratégia de Gestão de Pessoas", do Macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas, a ação "Capacitação - Avaliação da qualidade de serviços como base para gestão e melhoria de serviços públicos".

Art. 8º Incluir, na iniciativa estratégica "Implementar a Gestão de Riscos nas unidades do TRE-SE", do Macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, a ação "Mapeamento e riscos de serviços digitais".

Art. 9º Ajustar a matriz e o portfólio de iniciativas estratégicas do Planejamento Estratégico do TRE-SE (ciclo 2021-2026), de acordo com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA

Presidente

Vide:

Portaria n° 1.210/2023  ("Revisa o Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRE-SE - ciclo 2022-2026").