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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 76, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Metodologia de Gestão de Processos adotada pelo Escritório de Processos do TRE-SE, instituído pela Portaria TRE-SE 637/2014;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral de Sergipe instituída pela Resolução TRE-SE 17/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Manuais de Processos de Trabalho, os quais passam a englobar as ações de tratamento de riscos segundo a metodologia de gestão de riscos em vigor:

I - Manual 3 - Inscrição em Restos a Pagar Não Processados v.3 (1108705);

II - Manual 4 - Gestão do Clima Organizacional v.3 (1108690);

III - Manual 7 - Gerenciamento de Incidentes v.3 (1119621);

Art. 2º Ficam revogadas versões anteriores dos referidos manuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SE n° 22, de 7/2/2022, pág. 5.