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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA N° 1068, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Des. Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, do Regimento Interno;


CONSIDERANDO as deliberações ocorridas na 2ª Reunião de Análise da Estratégia (RAE), realizada no dia 30/11/2022;


CONSIDERANDO a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, Ciclo 2021 - 2026, para o fim de adequação de indicadores estratégicos às novas diretrizes adotadas pelo CNJ.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar as metas anuais do indicador 12 (Índice de Desempenho de Sustentabilidade) do Planejamento Estratégico (ciclo 2021-2026), para adequar os critérios de mensuração do indicador com o Balanço da Sustentabilidade do Judiciário, apurado anualmente pelo CNJ.


Art. 2º Alterar as metas anuais do indicador 13 (Índice de Desempenho dos Órgãos no Prêmio CNJ de Qualidade nos Eixos "Governança" e "Qualidade da Informação"), para adequar os critérios de mensuração com o regulamento anual do Selo CNJ de Qualidade, no que se refere aos eixos temáticos de governança; produtividade; transparência; dados e tecnologia.


Art. 3º Alterar as metas anuais do indicador 20 (Igov TIC-JUD) do Planejamento Estratégico (ciclo 2021-2026), para adequar os critérios de mensuração com os novos critérios de avaliação do iGovTIC-JUD, estabelecidos por meio da Resolução CNJ 370/2021 (nova ENTIC-JUD).


Art. 4º Excluir o indicador 17 (Índice de Execução do Limite de Pagamento) do Planejamento Estratégico (ciclo 2021-2026), em razão de o mencionado índice não refletir adequadamente o percentual de acertos do planejamento de contratações, além de consignar um fator sobre o qual a Administração não possui governança e controle, dependendo exclusivamente da capacidade de entrega das contratadas.


Art. 5º Ajustar a matriz de indicadores e metas do Planejamento Estratégico do TRE-SE (ciclo 2021-2026), de acordo com o estabelecido nesta Portaria (Anexo da Portaria 1068_2022.pdf).


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO,
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE n° 221, de 9/12/2022, pág. 3.