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Tribunal Regional Eleitoral - SE

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Jurisprudência

PORTARIA Nº 919, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE, Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso XXXIV, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 211, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Metodologia da Gestão por Processos definida pelo Escritório de Processos do TRE/SE, instituída através da Portaria 637/2014, que orienta que seja realizado o gerenciamento de demandas por melhorias e inovações, fomentando a melhoria contínua de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo de Gerenciamento do Ciclo de Vida de Software;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a versão 5 do Manual do Processo de Trabalho de Gerenciamento do Ciclo de Vida Software.

Parágrafo Único. O referido manual deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tre-se.jus.br/o-tre/governanca/gestao-e-planejamento/gestao-de-processos/manuais-de-processode-trabalho ou em local de fácil acesso ao cidadão por meio digital.

Art. 2° A Seção de Otimização de Processos Organizacionais (SEORG) deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 247/2022.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


ROBERTO EUGÊNIO DA FONSECA PORTO


Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/SE n° 194, de 26/10/2022, pág. 3.